Política

Advogado: “Não houve necessidade de acréscimos ao Código Penal”

Fuad Agayev diz que os artigos também podem ser aplicados ao que está escrito nas redes sociais

Os artigos 281-1 e 284-2 foram acrescentados ao Código Penal pela lei assinada pelo Presidente Ilham Aliyev em 30 de dezembro de 2023, que entrou em vigor em 19 de janeiro de 2024.

A investigação desses artigos, que cobrem uma série de crimes, foi confiada à Segurança do Estado.

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Note-se que, de acordo com o artigo 281-1 do Código Penal, a responsabilidade criminal é estabelecida para a exibição, distribuição, preparação, aquisição, armazenamento, transporte ou porte de atributos ou símbolos destinados à fragmentação da integridade territorial do Azerbaijão:

“Estes atos são puníveis com até cinco anos de prisão. A prática desses actos por ordem de organizações estrangeiras e dos seus representantes será punida com pena de prisão de sete a doze anos.”

O novo artigo 284-2 do Código prevê a responsabilidade criminal pela divulgação de informações sobre a movimentação ou destacamento de pessoal das Forças Armadas, armas militares, munições ou equipamento militar durante tempos de guerra ou condições de combate:

Os autores destes actos serão condenados a pena de prisão por um período de três a seis anos e, em caso de consequências graves, a pena de prisão por um período de cinco a oito anos”.

O advogado Fuad Agayev disse à Meydan TV que não há necessidade especial de tais mudanças na legislação.

Ele acredita que os novos elementos e atos criminosos emergentes são suficientemente abrangidos por outros artigos do Código Penal:

Fuad Agayev
Foto de : Meydan TV

Mesmo que não esteja diretamente relacionado com o órgão de investigação do Serviço de Segurança do Estado, a Procuradoria-Geral tem autoridade para confiar a investigação dos casos relevantes ao Serviço de Segurança do Estado e para prosseguir com o processo. Ou existe autoridade para criar uma equipe de investigação de várias instituições.”

Fuad Agayev assume que as mudanças abrangerão também a informação divulgada nas redes sociais:

“Se for divulgada nas redes sociais informações que possam criar um crime contra a soberania e a segurança do Azerbaijão, uma investigação apropriada poderá ser conduzida.”

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