Política

Desta vez, o governo do Azerbaijão pagará uma indemnização pela prisão de um clérigo

O Tribunal Europeu anunciou a sua decisão sobre a queixa de Sardar Babayev

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) anunciará a sua próxima decisão sobre o Azerbaijão em 1 de fevereiro fez.

O tribunal reconheceu a maioria das violações alegadas na petição.

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No caso “Sardar Babayev v. Azerbaijão”, o requerente vivia no distrito de Masalli quando os factos ocorreram.

O processo judicial estava relacionado com a detenção de Babayev, um clérigo que recebeu educação religiosa no Irão, por propaganda religiosa ilegal e realização do mês religioso na mesquita Masalli, tendo sido posteriormente processado.

Nos termos do artigo 168.º-1 do Código Penal, o requerente foi responsabilizado criminalmente e condenado a três anos de prisão devido à prática de ritos religiosos islâmicos por cidadãos da República do Azerbaijão que receberam educação religiosa no estrangeiro.

O requerente perante o TEDH em relação a ele, o 3º (proibição de tratamentos desumanos e degradantes), 5º (direito à liberdade e segurança), 6º (presunção de inocência), 9º (liberdade de opinião, consciência e religião) do Europeu Convenção), alegou que os artigos 10 (liberdade de expressão), 11 (liberdade de reunião e associação) e 14 (proibição de discriminação) foram violados.

O TEDH constatou uma violação dos artigos 3.º (detenção numa jaula metálica), 5.3 (detenção arbitrária enquanto se aguarda julgamento) e 9.º (interferência na liberdade religiosa) da Convenção contra o requerente. De acordo com a decisão, o governo deverá pagar ao requerente 6.000 euros de danos morais. O representante legal do requerente receberá 2.500 euros por serviços jurídicos.

O requerente exigiu 60.000 euros de danos morais, 8.850 euros de custas e despesas.

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