Jornalistas não estão autorizados a trabalhar em algumas assembleias de voto
É relatado que em algumas assembleias de voto em Baku foram criadas dificuldades para as atividades dos jornalistas.
Assim, no 19º distrito eleitoral do 18º distrito eleitoral de Narimanov-Nizami-Binagadi, os jornalistas não foram autorizados a filmar, alegando que não estavam registados no registo dos meios de comunicação social.
As actividades dos jornalistas também foram obstruídas na assembleia de voto n.º 19 do distrito eleitoral n.º 29 de Sabunchu IV.
No terceiro distrito eleitoral do distrito de Yasamal, o correspondente de Turan não foi autorizado a entrar nos 8º, 13º, 12º e 29º distritos eleitorais.
Por sua vez, Turan foi informado pela Comissão Eleitoral Central que os jornalistas não são obrigados a registar-se no registo dos meios de comunicação social para monitorizar o processo eleitoral: “A Comissão Eleitoral Central afirmou repetidamente que os meios de comunicação operam livre e livremente durante as eleições. Os jornalistas podem operar livremente mediante apresentação do cartão de imprensa. “Às vezes os jornalistas não apresentam os seus bilhetes de identidade e há um mal-entendido porque não sabem quem são”.
A Comissão Central Eleitoral enfatizou que os casos mencionados serão investigados.