Política

Mazahir Panahov: Os jornalistas não devem hesitar em cobrir quaisquer problemas nas estações

O presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC), Mazahir Panahov, esclareceu se a filiação dos jornalistas admitidos nas assembleias de voto deveria ser verificada no Registo de Meios de Comunicação Social.

A Toplum TV informa que Mazahir Panahov disse na conferência de imprensa realizada hoje que durante as eleições todos devem agir de acordo com os requisitos do Código Eleitoral.

“Ninguém tem o direito de violar os requisitos do Código Eleitoral e outros atos legislativos. Se houver violação, tomaremos medidas sérias de acordo com os requisitos do Código Eleitoral e demais atos legislativos. Como CEC, nunca falamos sobre proibições. Somos a favor de expressar a opinião da maioria”, afirmou.

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Segundo Mazahir Panahov, a atividade no âmbito da lei não cria problema:

“A partir daqui, apelo aos meios de comunicação social e aos jornalistas para que não hesitem em cobrir quaisquer problemas que encontrem nas estações. Se houver uma violação, tomaremos medidas sérias de acordo com os requisitos do Código Eleitoral e outros atos legislativos.”

O especialista em direitos de comunicação social Alasgar Mammadli, que fez uma declaração sobre o assunto, disse que a CEC não tem o direito de verificar se os jornalistas estão registados no Registo de Comunicação Social.

Alasgar Mammadli – retirado de fontes abertas

“A participação dos meios de comunicação social nas eleições no Azerbaijão é regulamentada pelo Código Eleitoral. Os artigos 40.8 e 43 do Código Eleitoral concedem este direito a todos os meios de comunicação social. Além disso, o princípio básico nas eleições é a transparência e a abertura. Ou seja, a eleição não é um processo secreto, secreto, de modo que os jornalistas não podem cobrir o seu andamento.

Embora a nova Lei da Comunicação Social seja contraditória e restritiva, não tem qualquer forma de interferir na cobertura destas eleições. A legislação não reconhece uma entidade de comunicação social se a sua actividade tiver sido suspensa pelo tribunal por não registo pela Agência de Comunicação Social. Jornalistas de qualquer assunto midiático sem decisão judicial, que estejam praticamente ativos, não podem ser proibidos de entrar e filmar nas emissoras”, afirmou.

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