Pede-se aos educadores que não “estraguem” a imagem das suas instituições de ensino
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Os educadores devem aderir aos princípios de legalidade, comportamento honesto, lealdade, comportamento cultural, imparcialidade e confiança pública. Isto é afirmado nas “Regras de Conduta Ética dos Educadores” aprovadas pelo Ministério da Ciência e Educação em 15 de maio.
As regras de comportamento dos educadores nas redes sociais também foram refletidas na decisão.
Então, 2.3.2. Afirma-se no parágrafo que o educador deve seguir as regras estabelecidas pela instituição em que trabalha em suas atividades nos meios de comunicação e nas redes sociais.
A cláusula 4.3 estabelece que o educador não deve compartilhar em suas contas nas redes sociais materiais de áudio e vídeo e imagens que prejudiquem o seu nome e o da instituição onde atua, prejudiquem sua reputação.
Estas questões não foram refletidas nas anteriores “Regras de Comportamento Ético dos Educadores”.