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Foram introduzidas alterações ao Regulamento do Serviço de Segurança

O Presidente do Azerbaijão, Ilham Aliyev, aprovou as alterações ao Regulamento do Serviço de Segurança Presidencial estabelecido por decreto em fevereiro de 2021.

De acordo com o Artigo 109, Cláusula 32 da Constituição da República do Azerbaijão, as alterações foram aprovadas por decreto presidencial e reforçam o quadro jurídico do Serviço de Segurança, que garante a segurança do Presidente e protege a segurança nacional.

As alterações ao regulamento do Serviço de Segurança do Presidente da República do Azerbaijão foram aprovadas pela primeira vez pelo Decreto nº 1290 de 19 de fevereiro de 2021 e documentadas na coleção de legislação do Azerbaijão, 2021, nº 2, Artigo 132 (Volume I) .

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O decreto destaca os esforços em curso para reforçar as capacidades operacionais e a estrutura jurídica do Serviço de Segurança, em conformidade com os requisitos de segurança modernos.

No entanto, não são indicadas quais alterações se pretendem.

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