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De acordo com a decisão do Tribunal Europeu, o governo do Azerbaijão pagará 66.450 euros de indemnização aos queixosos

Em 8 de fevereiro, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) anunciou 6 decisões e acórdãos sobre queixas enviadas do Azerbaijão.

Segundo o site aihmaz.org, de acordo com as decisões da CEDH, o governo do Azerbaijão deveria pagar 66.450.000 euros de indemnização aos queixosos.

O caso Fuad Ahmadli e outros v. Azerbaijão está relacionado com a destruição de ações de protesto em que os requerentes participaram em diferentes momentos e com a condenação dos participantes por contraordenações.

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Segundo a decisão, o governo deveria pagar a Fuad Ahmadli 3,4 mil por danos morais e 300 por custas judiciais.

Entre os requerentes, Elchin Teymurov, Ilham Huseynov, Sayyad Guliyev, Elkhan Aliyev, Agali Yahyayev, Imran Mammadli e Elgiz Mammadov deverão receber 2.600 euros de danos morais e 250 euros de custas judiciais.

O caso de Nariman Ismayilov e outros contra o Azerbaijão também se baseia na queixa apresentada pelos requerentes que participaram em protestos pacíficos.

Durante a comunicação das petições, o governo reconheceu as alegadas violações e ofereceu-se para pagar uma indemnização aos peticionários. Tendo isto em consideração, o tribunal decidiu retirar os pedidos da lista de casos a serem considerados.

De acordo com a decisão, o governo deverá pagar 2.340 euros por danos morais e 225 euros por custas judiciais a cada um dos requerentes N. Ismayilov, Tariyel Malikzadeh, Zamin Salayev, Elshan Tahmezli e Farzali Asadov.

O caso contra Yalchin Abdullayev e outros estava também relacionado com a sua participação em ações de protesto.

No momento da comunicação, o governo apresentou uma declaração unilateral ao TEDH reconhecendo as alegadas violações. De acordo com a decisão baseada naquela declaração, o governo deveria pagar 2.340 euros por danos morais e 225 euros por custas judiciais a cada um dos requerentes Yalchin Abdullayev, Ilham Huseynov, Murad Sultanov, Emil Maniyev e Yalchin Abdullayev.

O processo contra Salima Jalilova contra o Azerbaijão está relacionado com a proibição de a recorrente, que é jornalista, sair do país. A jornalista Jalilovaya trabalhou na Meydan TV. Ele, assim como outros funcionários desse meio de comunicação, foi proibido de deixar o país em 2015. Essa proibição foi suspensa em 2019.

Durante a comunicação do pedido, o governo reconheceu as alegadas violações e ofereceu-se para pagar uma indemnização aos requerentes. Tendo isto em consideração, o tribunal decidiu retirar os pedidos da lista de casos a serem considerados.

Segundo a decisão do tribunal, o governo deverá pagar 5 mil euros ao jornalista.

O processo judicial de Khalid Bagirov e outros contra o Azerbaijão está relacionado com a aplicação de restrições ao local, hora ou método de realização de eventos de massa, ou com a proibição de reuniões pacíficas em relação aos requerentes (no Estádio Mehsul e nos parques Huseyn Javid).

Os recorrentes, que são advogados, requereram ao poder executivo a realização da ação em protesto contra o cancelamento da instituição representativa em 2019.

Embora o governo tenha apresentado uma declaração unilateral exigindo a retirada dos pedidos da lista de casos pendentes durante a fase de comunicação, o TEDH rejeitou essas declarações. O tribunal decidiu que houve uma violação do artigo 11.º da Convenção contra os requerentes. Segundo a decisão, o governo deveria pagar 1.500 euros a Khalid Bagirov, Samira Aghayeva, Namizad Safarova, e 1.750 euros a Ilham Huseynov, Ali Karimli e Vahid Maharramov.

O caso de Elman Guliyev contra o Azerbaijão está relacionado com as alegações de ilegalidade da destruição de reuniões e da punição de participantes durante protestos pacíficos contra o requerente.

Durante a comunicação, o governo reconheceu as alegadas violações e ofereceu-se para pagar uma indemnização ao requerente. De acordo com a decisão do tribunal, tendo em conta a declaração unilateral do Governo, o requerente deverá receber 5.200 euros por danos morais e 500 euros por custas judiciais em dois processos.

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