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A análise da denúncia contra Ali Karimli já começou

Em 19 de setembro, sob a presidência do juiz Babek Panahov, o Tribunal Distrital de Nasimi de Baku começou a considerar os méritos da queixa de Aydin Aliyev contra o presidente do Partido da Frente Popular, Ali Karimli.

A defesa apresentou uma petição afirmando que a acusação era infundada e apresentava provas de que Karimli não cometeu as ações de que foi acusado.

O autor protestou e disse que a petição não foi colocada em seu “escritório pessoal” no portal “tribunal eletrônico”.

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A este respeito, o juiz decidiu adiar a audiência até 14 de outubro para que o requerente pudesse familiarizar-se com a petição.

Deve-se notar que o peticionário individual exige que Aliyev Karimli seja processado nos termos do artigo 147.1 (difamação) do Código Penal do Azerbaijão.

O queixoso classificou o comentário de Karimli sobre a anulação pelo tribunal da decisão do congresso da APCP após a queixa de Aydin Aliyev como “calúnia”.

Em particular, foi apresentada uma alegação contra Karimli relativamente às suas seguintes opiniões: “Aydin Aliyev, que foi expulso do Partido da Frente Popular do Azerbaijão por se desviar do curso político do partido e por cooperar com as autoridades, foi restituído à força à posição de chefe do a Comissão de Controle-Fiscalização por decisão do tribunal… A denúncia da pessoa que foi restituída à força ao partido em 05/07/2024, o Tribunal Distrital de Nasimi invalidou as decisões do congresso de 24/06/2023, que foram adotada por 287 votos “a favor” e um “contra”.

Karimli disse que a ação era infundada e foi aceita pelo tribunal “por ordem das autoridades”. Se a denúncia for julgada procedente, Karimli poderá ficar preso por até 6 meses.

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